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Nesta quarta-feira, 28, o governo federal publicou um decreto que estabelece regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.

A nova regulamentação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, foi divulgada no Diário Oficial da União e marca uma mudança significativa na política de recrutamento das Forças Armadas.

Atualmente, as mulheres podem ingressar nas Forças Armadas apenas através de cursos de formação de suboficiais e oficiais, destinados a cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

O alistamento obrigatório aos 18 anos, porém, é restrito aos homens.

Com o novo decreto, mulheres também terão a opção de se voluntariar para o alistamento a partir dessa idade.

O serviço militar feminino será oferecido às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que incluirá alistamento, seleção e incorporação.

O alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a mulher completar 18 anos.

A cada ano, o comando das Forças Armadas definirá a lista de “municípios tributários”, ou seja, locais onde ocorrerá o alistamento inicial.

A seleção das mulheres será conduzida conforme a lei que regulamenta o serviço militar brasileiro e incluirá critérios físicos, culturais, psicológicos e morais.

A seleção poderá envolver várias etapas, incluindo uma inspeção de saúde para garantir que a alistada não tenha limitações para prestar o serviço militar inicial.

Após a incorporação, as mulheres estarão sujeitas às mesmas normas e responsabilidades do serviço militar masculino, conforme estabelecido pela legislação de 1964, pelo estatuto dos militares de 1980 e pela lei sobre licença para gestantes e adotantes.

As mulheres alistadas poderão desistir do serviço até o momento da incorporação oficial.

Após esse ponto, o serviço será obrigatório, e as alistadas se submeterão ao mesmo regime das suas contrapartes masculinas.

As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas após a conclusão do serviço ativo.

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