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O ex-prefeito de Barreirinhas Léo Costa (Podemos) é obrigado a remover, no prazo de 24 horas, propagandas julgadas irregulares pela Justiça eleitoral, que o candidato vem publicando nas redes sociais, a grande maioria no Facebook e Instagram, ou pagará multa pessoal e diária no valor de R$ 2 mil em caso de reiteração e/ou permanência da conduta.

Ex-prefeito Léo Costa

A sentença foi proferida pelo juiz Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, nesta sexta-feira, 23, decorrente de uma ação da coligação “Barreirinhas de Todos Nós”, representada pela advogada Anna Graziella Neiva, alegando que Léo Costa “vem infringindo diversas disposições legais e normativas, fazendo uso ativo das redes sociais, em particular o Instagram e Facebook, para promover sua campanha eleitoral”. Ao todo, oito publicações devem ser removidas.

“O representado deixou de indicar em suas postagens informações obrigatórias a serem veiculadas nas peças de campanha da disputa majoritária, a exemplo da indicação da coligação, bem como de todas as legendas partidárias que a compõe, em afronta ao que dispõe o artigo 6o, §2o da Lei no 9.504/97, além de não ter sido informada a rede social Facebook à justiça eleitoral, como deveria ter obrigatoriamente realizado”, diz a Representação contra o ex-prefeito que pretende voltar ao comando de Barreirinhas.

Confira a íntegra da decisão: Número: 0600253-40.2024.6.10.0056

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