Nesta sexta-feira, 29, a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Janaína de Carvalho, indeferiu um pedido de tutela cautelar antecedente à ação de investigação judicial eleitoral proposto pela Coligação “Juntos por São Luís”, do candidato a prefeito, o deputado federal Duarte Júnior (PSB). Duarte alegava a prática de atos ilegais relacionados ao Edital de Chamamento Público no 03/2024, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura de São Luís (SECULT), para a execução do projeto “Aniversário de São Luís 2024”.
A coligação sustentou que o edital prevê a submissão de propostas de organizações interessadas por meio de e-mail, procedimento este considerado vulnerável a fraudes e manipulações, o que comprometeria a transparência e a competitividade do certame e questionou a legalidade da contratação de serviços de comunicação para divulgação do evento.
A Secult contratou a Creche Escola Vovó França por cerca de R$ 8 milhões para realizar o projeto do evento. A programação terá início no próximo sábado, dia 31, na Arena da Cidade, no Centro. A creche, registrada como Instituto Social Educacional Renascer, localizada na Vila Riod, venceu o chamamento público nº 03/24, com resultado divulgado no dia 22 de agosto.
A coligação de Duarte contestou e alegou na ação que esta seria uma forma de promover propaganda vedada da atual administração em meio à campanha eleitoral.
A magistrada discordou e disse que, neste caso, “a contratação dos serviços não extrapola os limites legais, não configurando, por si só, ato de abuso de poder político”.
E conclui: “Não há indícios concretos de que a realização do evento poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à lisura do pleito eleitoral. É que a simples execução do projeto cultural, na forma questionada, não caracteriza uma ameaça à igualdade de oportunidades entre os candidatos. A realização do aniversário de São Luís não representa conduta vedada, per se. No entanto, é imperioso mencionar que esta Justiça, atenta aos objetivos de preservar a lisura do processo eleitoral, deve reprimir eventuais abusos que possam desvirtuar o propósito legítimo das atividades culturais, transformando-as em veículos de promoção pessoal de candidatos, em detrimento da igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes, o que deve ocorrer casuisticamente, não podendo haver óbice à realização do evento sob a presunção de que haverá abusos”, diz o trecho da decisão.
Confira aqui a íntegra:
Confira aqui a íntegra: Número: 0600036-34.2024.6.10.0076
Há muitos assuntos que deveriam ser objeto de preocupação por parte de políticos que parece não ter o que fazer. Ir de encontro à celebração do aniversário da fundação da cidade de São Luís, me parece falta de civismo e respeito para com os ludovicenses.
Qualquer outro que estivesse concorrendo a uma reeleição faria o mesmo para a oportunidade de aproveitar o período de eleição para se promover através de uma festa desta não adianta criticar pois outro qualquer outro faria o mesmo.