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Nesta sexta-feira, 29, a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Janaína de Carvalho, indeferiu um pedido de tutela cautelar antecedente à ação de investigação judicial eleitoral proposto pela Coligação “Juntos por São Luís”, do candidato a prefeito, o deputado federal Duarte Júnior (PSB). Duarte alegava a prática de atos ilegais relacionados ao Edital de Chamamento Público no 03/2024, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura de São Luís (SECULT), para a execução do projeto “Aniversário de São Luís 2024”.

Prefeito Eduardo Braide

A coligação sustentou que o edital prevê a submissão de propostas de organizações interessadas por meio de e-mail, procedimento este considerado vulnerável a fraudes e manipulações, o que comprometeria a transparência e a competitividade do certame e questionou a legalidade da contratação de serviços de comunicação para divulgação do evento.

A Secult contratou a Creche Escola Vovó França por cerca de R$ 8 milhões para realizar o projeto do evento. A programação terá início no próximo sábado, dia 31, na Arena da Cidade, no Centro. A creche, registrada como Instituto Social Educacional Renascer, localizada na Vila Riod, venceu o chamamento público nº 03/24, com resultado divulgado no dia 22 de agosto.

A coligação de Duarte contestou e alegou na ação que esta seria uma forma de promover propaganda vedada da atual administração em meio à campanha eleitoral.

A magistrada discordou e disse que, neste caso, “a contratação dos serviços não extrapola os limites legais, não configurando, por si só, ato de abuso de poder político”.

E conclui: “Não há indícios concretos de que a realização do evento poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à lisura do pleito eleitoral. É que a simples execução do projeto cultural, na forma questionada, não caracteriza uma ameaça à igualdade de oportunidades entre os candidatos. A realização do aniversário de São Luís não representa conduta vedada, per se. No entanto, é imperioso mencionar que esta Justiça, atenta aos objetivos de preservar a lisura do processo eleitoral, deve reprimir eventuais abusos que possam desvirtuar o propósito legítimo das atividades culturais, transformando-as em veículos de promoção pessoal de candidatos, em detrimento da igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes, o que deve ocorrer casuisticamente, não podendo haver óbice à realização do evento sob a presunção de que haverá abusos”,  diz o trecho da decisão.

Confira aqui a íntegra:

Confira aqui a íntegra: Número: 0600036-34.2024.6.10.0076

2 thoughts on ““Aniversário de São Luís 2024” não configura publicidade em período vedado”, diz juíza, em ação contra Braide

  1. Há muitos assuntos que deveriam ser objeto de preocupação por parte de políticos que parece não ter o que fazer. Ir de encontro à celebração do aniversário da fundação da cidade de São Luís, me parece falta de civismo e respeito para com os ludovicenses.

  2. Qualquer outro que estivesse concorrendo a uma reeleição faria o mesmo para a oportunidade de aproveitar o período de eleição para se promover através de uma festa desta não adianta criticar pois outro qualquer outro faria o mesmo.

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