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O primeiro registro foi na cidade de Barreirinhas onde a pesquisa impugnada foi realizada pelo Instituto Dinâmica Consultoria, proposta pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP).

Ex-prefeito de Barreirinhas Léo Costa e o prefeito de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina

A empresa, que não é habilitada para esse tipo de levantamento, foi notificada pelo juiz José Pereira Lima Filho, da 56ª Zona Eleitoral-TRE/MA após constatar irregularidades e inconsistência nos resultados em benefício do ex-prefeito Léo Costa, colocado em primeiro lugar com uma porcentagem fake.

Além de dados falsos, a pesquisa não apresentou margem de erro e continha direcionamento de perguntas. A nota fiscal também era incompatível o que resultou no registro (Nº MA-03336/2024) e divulgação suspensos sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Já em Vitória do Mearim, o Instituto MBO Publicidade, Marketing e Pesquisa apresentou também registro e resultados contestados pela Justiça Eleitoral, com nítidas irregularidades em prol do prefeito Nato da Nordestina, apontando uma ‘suposta’ liderança. A empresa foi notificada pela Juíza Glauce Ribeiro da Silva, da 41ª Zona Eleitoral.

No levantamento foram constatadas ausência do disco de equilíbrio para posicionar os candidatos; incongruência na margem de erro utilizada; erro no plano amostral da pesquisa; falta de informações sobre o público entrevistado; e a ausência de registro no CONRE-5 do Instituto de Pesquisa e do Estatístico.

Além disso, a pesquisa se baseou em dados do Censo de 2010, enquanto dados mais recentes de 2022 já estavam disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na análise da pesquisa, também foi identificada uma inconsistência no plano amostral, especialmente na contabilização das faixas etárias e níveis de instrução, onde a soma dos percentuais ultrapassava ligeiramente 100%, o que compromete a fidelidade e a confiabilidade do processo eleitoral, podendo favorecer ou prejudicar determinados candidatos.

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