O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de:
- Luciano Ferreira de Sousa (Timon, 2013, com ressalvas)
- Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos, 2017)
- José Farias de Castro (Brejo, 2017)
- Leonardo José Caldas Lima (Milagres do Maranhão, 2017)
- José Ribamar Ribeiro Fonseca (Humberto de Campos, 2017)
- Francisca Consuelo Lima da Silva (Jatobá, 2017)
- Osmar Fonseca dos Santos (Lago do Junco, 2018)
- Charles Frederick Maia Fernandes (Trizidela do Vale, 2018)
- José Ribamar Leite de Araújo (Cândido Mendes, 2018)
- Maria da Luz Bandeira Bezerra Figueiredo (Governador Eugênio Barros, 2019)
- José de Ribamar Silva Santos (Governador Luiz Rocha, 2019)
- Washington Luiz de Oliveira (Bacuri, 2020)
- Nelson Horacio Macedo Fonseca (Porto Franco, 2020, com ressalvas)
- Josenewton Guimarães Damasceno (Graça Aranha, 2015)
- Joserlene Silva Bezerra de Araújo (São João do Sóter, 2018)
- José Placido Souza de Holanda (Santa Luzia do Paruá, 2019, com ressalvas)
- Luziane Lopes Rodrigues Lisboa (Santo Amaro do Maranhão, 2017)
- Gilvana Evangelista de Souza (São João dos Patos, 2018)
- Domingos Francisco Dutra Filho (Paço do Lumiar, 2017)
- Maria de Jesus Monteiro dos Santos (Governador Archer, 2017)
- Francisco Pedreira Martins Junior (São Luiz Gonzaga do Maranhão, 2019)
- Hamilton Nogueira Aragão (São Mateus do Maranhão, 2017)
- Iara Quaresma do Vale Rodrigues (Nina Rodrigues, 2011)
- Janes Clei da Silva Reis (Formosa da Serra Negra, 2017)
- Erivelton Teixeira Neves (Carolina, 2018)
- Ferdinando Araújo Coutinho (Matões, 2021)
- Roberto Regis de Albuquerque (São João do Paraíso, 2019)
Foram desaprovadas as contas de:
- Maria Edila de Queiroz Abreu (Joselândia, 2011)
- Maria Ducilene Pontes Cordeiro (Chapadinha, 2015)
- Marcos Robert Silva Costa (Matinha, 2016)
- Alberto Magno Serrão Mendes (Turilândia, 2020)
- José Eduardo Gonçalves de Melo (Lagoa Grande do Maranhão, 2013)
- Felix Martins Costa Neto (São Felix de Balsas, 2014)
- Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses, 2018)
- Conceição de Maria Pereira Castro (São Vicente Ferrer, 2020)
Foram julgadas irregulares as contas :
- César Felix e Vinicius José da Silva Nina (Fundo Municipal de Saúde – FMS) de São Luís, referente ao exercício de 2013, com multas no total de R$ 63 mil.
- Gesmar de Souza Nogueira, responsável pelas contas da Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, exercício de 2015.
Cabe recurso.