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Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 5, os conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgaram as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Carlos Alberto Teixeira da Silva (Duque Bacelar/2019); José Hélio Pereira de Sousa (Paraibano/2019); Jully Hally Alves de Menezes (Arame/2018); Laureano da Silva Barros (Benedito Leite/2015); Marcone Pinheiro Marques (Cajapió/2018); Maria Sônia Oliveira Campos (Axixá/2017); Marlon Saba de Torres (Passagem Franca/2018); Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues/2019); Tiago Ribeiro Dantas (Feira Nova do Maranhão/2018) Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues/2021); Vildimar Alves Ricardo (Tufilândia/2019) tiveram parecer prévio pela aprovação em suas prestações de contas.

Francisco Dantas Ribeiro Filho (Alto Alegre do Pindaré/2020) e Marco Antonio Rodrigues de Sousa (Cantanhede), com multa de R$ 5 mil, tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas.

Em relação às câmaras municipais, foram julgadas irregulares as contas apresentadas por Constantino Santos Neves (Peritoró/2015).

Prazo prorrogado – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão prorrogou o prazo para que os gestores públicos enviem ao órgão os documentos relativos à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. Os gestores devem prestar contas ao órgão de controle externo até o dia 10 de abril.

Para que o prazo de cumprimento do dever constitucional de prestar contas fosse prorrogado foram considerados os o Decreto Estadual n.º 38177, de 17 de Março de 2023 e o Decreto n.º 38191, de 24 de Março de 2023, que decretou situação emergencial em mais de 40 (quarenta) municípios maranhenses devido os prejuízos causados pelas fortes chuvas.

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