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O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara das Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 924 presos do regime semiaberto da Grande Ilha para a semana do Dia dos Pais.

Os detentos serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira, 7, e devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 13 de agosto.

A autorização para a saída temporária segue a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece regras para o benefício, que só pode ser concedido a condenados em regime semiaberto que atendem a certos critérios, como comprovar frequência a cursos supletivos profissionalizantes ou de instrução do 2º grau ou superior.

A saída temporária permite aos presos em regime semiaberto o direito de trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia, com retorno à unidade penitenciária à noite.

Para ter acesso a esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado e ter cumprido um mínimo de um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente.

O detento tem direito a até cinco saídas de sete dias por ano, ou de acordo com a duração do curso.

Em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas.

A nova legislação restringiu ainda mais o benefício, proibindo saídas para visitas familiares e atividades que contribuam para o convívio social.

No entanto, a aplicação da nova lei está sendo analisada caso a caso pelas varas de execuções penais.

Os juristas afirmam que a mudança não deve retroagir para prejudicar condenações já iniciadas antes da alteração legislativa.

One thought on “Justiça autoriza saída temporária do Dia dos Pais de 924 detentos na Grande Ilha

  1. Pelas minhas contas, os apenados passam mais tempo fora do que dentro do presídio.
    Só falta a justiça conceder ‘recesso’ a essa gente coincidente com férias escolares dos filhos…
    Todos sabem que mais de 10% não retornam ao cárcere.

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