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A juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, estabeleceu um prazo de 72 horas para que o prefeito Luciano Genésio se pronuncie sobre o pedido de liminar que solicita a regularização dos salários atrasados dos servidores municipais.

Prefeito Luciano Genésio

A sentença provém de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público estadual através da titular 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos com o objetivo de assegurar os dinheiros dos trabalhadores e impedir a continuidade das irregularidades administrativas identificadas, como o bloqueio de valores nas contas municipais.

O documento também menciona que as denúncias recebidas pela 1ª Promotoria incluem a falta de pagamento de salários, exonerações sem a quitação dos direitos trabalhistas e ausência de planejamento orçamentário. Representantes do sindicato dos servidores municipais relataram que professores, zeladores, técnicos de enfermagem e agentes administrativos estão enfrentando atrasos nos pagamentos, e muitos temem represálias ao formalizar suas queixas.

Como medida urgente, o MPMA solicitou que fosse aberto um prazo para que o Município se pronuncie e apresente justificativas sobre o descumprimento das obrigações salariais e financeiras.

Na sua decisão, a juíza determinou que a intimação seja feita com urgência, exigindo uma resposta do Município.

Após o término do prazo de 72 horas para manifestação do Município, o processo seguirá para análise do pedido de liminar, podendo o Poder Judiciário adotar medidas mais rigorosas caso o município não apresente justificativas ou não resolva a situação, como o afastamento do prefeito Luciano Genésio.

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