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O Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível, José Eulálio Figueiredo de Almeida indeferiu o pedido de tutela de urgência, em Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Dano Moral, ajuizada por Antônio Carlos Braide, pai do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, contra o deputado federal e ex-candidato a prefeito Duarte Júnior, por propagar acusações de que estaria “envolvido em corrupção e que teria recebido dinheiro ilícito”, por meio de vídeos usados em período de campanha.

Antônio Carlos e o filho Eduardo Braide

O pai do prefeito reeleito alegou que foi alvo de ataques públicos em diversas mídias, com  acusações infundadas e sem provas por parte do deputado. Antônio informou ainda que não exerce mais atividades na vida pública, vivendo atualmente de sua aposentadoria e dos rendimentos provenientes de imóveis de sua propriedade.

O site Direito e Ordem, em uma postagem publicada no último dia 8 de outubro informou sobre a existência da ação contra Duarte, destacando que Antônio Carlos teria declarado que “vendeu um apartamento de sua propriedade, localizado no Parque Shalon, no Condomínio Ilhas Gregas, nesta capital maranhense, para o Sr. Guilherme, pelo valor de R$ 350 mil”. Além disso, ressaltou que o pai de Braide pleiteava a “retirada IMEDIATA dos vídeos envolvendo o nome e/ou imagem do Autor publicados nas redes sociais do Réu, sobretudo Instagram,” pedido que foi negado pelo juiz Eulálio Figueiredo.

Na decisão, o magistrado destacou a ausência dos requisitos legais para a concessão. “O dinheiro em questão não foi comprovadamente relacionado à venda do imóvel mencionado na inicial, pois não foram apresentados documentos que comprovem tal transação. A ausência de provas concretas, como contratos de compra e venda, recibos ou qualquer outro tipo de documentação que evidencie a transação, enfraquece os argumentos apresentados e impede a confirmação da suposta conexão entre os valores mencionados pelo Réu e a negociação do imóvel.”

Veja a íntegra do documento: DECISÃO-PROCESSO-0873253-92.2024.8.10.0001

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