O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou, nesta semana, o reprocessamento das votações para vereador em várias cidades do Maranhão, incluindo Vargem Grande, Nova Olinda do Maranhão, Zé Doca, Bom Lugar e Lago Verde.
A medida visa garantir o cumprimento da obrigatoriedade de redução do número de cadeiras nas Câmaras Municipais, de acordo com as novas diretrizes populacionais estabelecidas pelo Censo de 2022.
No início deste mês, o MPE já havia feito pedidos semelhantes para os municípios de Buritirana e Codó.
FUNDAMENTAÇÃO DOS PEDIDOS
As petições apresentadas pelo órgão utilizam dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alinhadas ao número de vereadores permitido pela Constituição Federal.
O texto constitucional estabelece limites proporcionais à população de cada município.
Por exemplo, cidades com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores, enquanto metrópoles com mais de 8 milhões de habitantes, como São Paulo, podem contar com até 55 parlamentares municipais.
A obrigatoriedade de ajuste foi aplicada em apenas cinco municípios do estado.
Em Arame e Bom Jesus das Selvas, o número de cadeiras foi reduzido de 13 para 11.
Em Anapurus, Governador Eugênio Barros e Senador La Rocque, o total passou de 11 para 9.
MUNICÍPIOS EM DESACORDO
Apesar da obrigatoriedade, pelo menos 14 municípios não adequaram suas Câmaras Municipais às novas exigências. Entre eles estão:
– Codó: mantém 19 cadeiras;
– Vargem Grande e Zé Doca: possuem 15 vereadores;
– Alto Alegre do Pindaré e Monção: têm 13 parlamentares;
– Bom Lugar, Buritirana, Cajapió, Lago Verde, Joselândia, Magalhães de Almeida, Nova Olinda do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão e São João do Carú: cada um mantém 11 cadeiras.
Essas cidades podem enfrentar sanções caso não ajustem seus números de vereadores conforme o que determina a Constituição.
IMPACTOS
O reprocessamento das votações poderá redefinir a composição das Câmaras Municipais nesses municípios, considerando o limite proporcional estabelecido por lei.
O MPE tem reforçado que o descumprimento das determinações prejudica a representatividade e a alocação de recursos públicos de forma proporcional ao tamanho populacional.
A ação do MPE é vista como uma forma de assegurar o equilíbrio e a transparência no processo eleitoral, além de evitar sobrecarga nas despesas públicas com Câmaras que excedem os limites constitucionais.