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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.410-MA, que questionava a reeleição de Iracema Vale à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) para o próximo biênio. A informação é do site Direito e Ordem/Alex Borralho.

Na decisão, Fux destacou que houve alteração no regimento interno da ALEMA, que se adequou ao entendimento do STF sobre a matéria. O ministro apontou que a modificação do dispositivo regimental tornou o processo sem objeto, levando à sua extinção sem análise do mérito.

Trecho da decisão

 “O dispositivo regimental objeto da presente ação restou modificado após o ajuizamento da presente ação e a nova redação se adéqua perfeitamente ao entendimento deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Neste contexto, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto da presente ação direta”, escreveu Fux.

Com base nos artigos 485, VI, e 932, III, do Código de Processo Civil, o relator declarou a extinção sem resolução de mérito da ADI, encerrando a disputa jurídica sobre o tema.

Entenda o caso

A ADI havia sido apresentada para contestar a legalidade da reeleição de Iracema Vale, alegando que as normas regimentais da ALEMA violavam princípios constitucionais ao permitir sua recondução ao cargo no mesmo mandato legislativo.

Com a adequação do regimento interno, a Assembleia demonstrou alinhamento às diretrizes do STF, colocando um ponto final na controvérsia.

Veja aqui: DECISÃO DE EXTINÇÃO 

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