A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nesta segunda-feira, 11, a retotalização dos votos das eleições para o cargo de vereador no município de Buritirana, atendendo a uma representação do Ministério Público Estadual.
A decisão foi motivada por um erro no cálculo do número de cadeiras disponíveis para vereadores na cidade.
Embora o município, com uma população de pouco mais de 12 mil habitantes, tenha direito a apenas nove cadeiras, conforme determina a Constituição Federal para cidades com até 15 mil habitantes, a Câmara Municipal havia informado equivocadamente a existência de 11 vagas.
A solicitação partiu do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho, e a liminar foi concedida pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão.
A decisão exige a retotalização dos votos, ajustando o cálculo dos coeficientes eleitoral e partidário ao limite correto de nove cadeiras, o que afetará a lista de vereadores eleitos e evitará gastos públicos indevidos com mandatos além do permitido.
A base para a ação foi o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta a atual população de Buritirana em 12.918 pessoas, uma redução em relação a projeções anteriores de 2010 e 2020.
Segundo o promotor Ossian Bezerra, “o censo revelou um decréscimo populacional que impacta diretamente o número de vagas permitido para a Câmara Municipal.”
Com a retotalização, será divulgado um novo resultado para o cargo de vereador, em conformidade com os limites constitucionais, refletindo a real composição legislativa permitida para o município de Buritirana.