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Uma decisão judicial determinou que o Município de São Luís, no Maranhão, apresente, em até seis meses, um plano detalhado para a recuperação das estruturas das unidades escolares situadas em bairros de maior vulnerabilidade social, habitados majoritariamente por população negra.

A sentença exige metas e indicadores de desempenho, que deverão ser implementados progressivamente ao longo dos próximos anos.

A medida também inclui a aplicação de investimentos específicos para promover a equidade nas escolas localizadas em áreas de risco social.

Esses investimentos deverão garantir ensino de qualidade e devem ser implementados em até dois anos.

INSPEÇÕES

Além disso, o município deverá elaborar políticas públicas voltadas à formação escolar quilombola, tanto nas áreas rurais quanto urbanas, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.

O plano deve ser apresentado em até seis meses e implementado integralmente em dois anos.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendendo a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

De acordo com o MP, inspeções realizadas na rede municipal revelaram que muitas escolas foram construídas na década de 1980 ou adaptadas em prédios residenciais alugados, com estrutura inadequada.

Entre as escolas inspecionadas, destacam-se unidades no Bairro de Fátima e a Unidade de Educação Básica Paulo Freire, no bairro da Liberdade, ambas localizadas em áreas com predominância de afrodescendentes e que apresentam condições precárias para o retorno às aulas.

O juiz classificou a situação da educação municipal como um “estado de coisas inconstitucional”, citando a baixa qualidade do ensino, a falta de infraestrutura adequada, a insuficiência de vagas e a ineficiência da gestão pública. Segundo a sentença, essas deficiências reforçam o racismo estrutural, perpetuando desigualdades que afetam a população negra e pobre de São Luís.

A decisão foi embasada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelecem a educação como um direito social fundamental.

Para o juiz, o poder público tem o dever de fornecer acesso igualitário à educação digna em todos os territórios, incluindo os bairros periféricos e mais distantes dos centros urbanos.

A sentença reforça que a prioridade absoluta para a educação infantil e juvenil deve ser atendida com urgência, garantindo que as escolas estejam preparadas para oferecer um ambiente propício ao aprendizado.

O cumprimento dessas medidas será monitorado pela Justiça, e o município poderá enfrentar penalidades em caso de descumprimento.

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