Em uma sessão de julgamento realizada nesta última quinta-feira, 7 de novembro, o réu Neilson Costa Ferreira foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Ele era acusado de homicídio, tendo como vítima Gleison Gomes da Silva, crime ocorrido em 12 de janeiro de 2015. A sessão, presidida pelo juiz Mário Márcio de Sousa, titular da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, aconteceu no plenário do fórum. São José de Ribamar é uma jurisdição da Comarca da Ilha.
Segundo a denúncia, no dia mencionado, próximo ao portão principal da quadra de esportes do Residencial Turiúba, o acusado, conhecido como “Argentino”, teria assassinado Gleison com um tiro. A vítima estava na quadra de esportes quando o acusado a avistou e, devido a uma antiga rixa entre facções criminosas, aproximou-se e disparou contra Gleison, acertando seu peito.
Gleison foi levado ao Hospital Socorrão II, mas não resistiu ao ferimento e faleceu antes de chegar ao hospital. Em depoimento, a mãe de Gleison afirmou que viu seu filho nos últimos momentos de vida e que, ao perguntar quem havia atirado nele, ouviu o filho responder que foi “Argentino”. Logo após o crime, o acusado fugiu e se escondeu no mangue atrás do Residencial Turiúba. Após uma intensa busca, a polícia conseguiu prendê-lo e encontrou a arma usada no crime.
Em depoimento à polícia, o acusado confessou o homicídio, alegando que em novembro de 2014 foi vítima de uma tentativa de homicídio por quatro indivíduos, entre eles Gleison. Durante o julgamento, a defesa de “Argentino” argumentou legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa, e pediu a desclassificação para lesão corporal seguida de morte.
10 anos após o assassinato: Legítima defesa, lesão corporal seguida de morte, inexigibilidade de conduta diversa, de um crime ocorrido em 2014.
Da cabeça de alguém e bumbum de neném, ninguém sabe o vem.
Acorda, judiciário…