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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo administrativo para investigar possíveis práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes pelo aplicativo TikTok, pertencente à empresa chinesa de tecnologia ByteDance.

A medida, segundo a ANPD, visa a verificar a conformidade do TikTok com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e garantir a proteção de menores de idade na plataforma.

Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD também determinou que a empresa adote medidas corretivas para assegurar o cumprimento da legislação brasileira.

Como parte das providências exigidas, o TikTok deverá desativar, em até dez dias úteis, o recurso que permite acesso ao feed sem necessidade de cadastro.

Essa funcionalidade precisa ser desativada no Brasil para evitar que crianças e adolescentes naveguem na plataforma sem verificação de idade.

Além disso, a empresa terá que apresentar à ANPD, em até 20 dias, um plano de conformidade para aprovação.

CADASTRO E VERIFICAÇÃO DE IDADE

O objetivo da desativação do feed sem cadastro é garantir que crianças e adolescentes não acessem o TikTok sem passarem por um processo de registro que inclua mecanismos de verificação de idade.

A ANPD destacou que a prática atual apresenta um risco elevado de violar o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes.

O plano de conformidade, exigido pela autarquia, deverá aprimorar os mecanismos de verificação de idade e impedir que crianças realizem cadastros indevidos.

A iniciativa inclui também o fortalecimento dos protocolos para exclusão de contas pertencentes a menores de idade e a inclusão de pais ou responsáveis em todas as etapas do processo de cadastro.

INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO

O processo administrativo é fruto de uma fiscalização que teve início em 2021. A ANPD pretende aprofundar a investigação sobre práticas que possam incluir coleta e tratamento inadequado de dados de menores, além da personalização de conteúdo para esse público sem a devida conformidade com a idade dos usuários.

Ao fim da análise, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD poderá aplicar sanções, caso sejam confirmadas violações à LGPD.

O processo seguirá os parâmetros do regulamento de dosimetria da autarquia, que define os critérios e punições cabíveis para infrações na área de proteção de dados.

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