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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo de não persecução penal com o proprietário de uma cerâmica em São Luís, acusado de realizar lavra clandestina de recursos minerais e usurpação de patrimônio da União.

Pelo acordo, o empresário se comprometeu a reparar os danos ambientais causados, suspender todas as atividades de extração no local e pagar R$ 50 mil como compensação.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em janeiro de 2023, após fiscalização da Polícia Federal em novembro de 2022 ter flagrado extração ilegal de argila em uma área rural do Quebra-Pote, zona rural de São Luís.

Durante a ação, policiais identificaram caminhões transportando argila extraída de uma cava a céu aberto para a fábrica do denunciado, onde o material era utilizado na produção de blocos cerâmicos.

De acordo com o relatório da PF, a cava estava em estágio avançado de exploração, evidenciando que grande volume de argila já havia sido retirado da área.

Um laudo pericial (n°518/2022) confirmou que o empresário extraía o recurso sem licença ambiental ou autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) — a licença de pesquisa que ele possuía permitia apenas a avaliação da viabilidade do recurso, sem autorização para exploração comercial.

O empresário admitiu, em depoimento, que tinha conhecimento da ilegalidade das atividades.

Considerando que o crime não envolvia violência ou grave ameaça, o MPF propôs o acordo de não persecução penal, condicionado ao cumprimento de diversas medidas de reparação.

Como parte do acordo, o empresário deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que será supervisionado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e pela ANM.

As obrigações incluem estabilizar o solo contra erosão e realizar a reposição florestal com espécies nativas, processo que deverá ser concluído em até dois anos.

Além disso, ele deverá cessar qualquer extração mineral até que obtenha todas as licenças necessárias junto à ANM e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).

O valor de R$ 50 mil, previsto no acordo, será pago em dez parcelas e destinado a uma entidade a ser definida pela Justiça Federal.

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