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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (17) o julgamento que discute a legalidade das revistas íntimas nos presídios, usadas para prevenir a entrada de drogas, armas e celulares. O processo, iniciado em 2016, já foi interrompido várias vezes devido a pedidos de vista. O placar atual da votação está em 5 a 4 pela ilegalidade da prática.

A questão voltou à pauta após o ministro Cristiano Zanin pedir vista em maio deste ano. O recurso analisado pela Corte envolve o caso de uma mulher absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após ser flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. O Ministério Público busca reverter essa absolvição.

Em 2020, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade das revistas íntimas, alegando que a prática viola a intimidade dos visitantes e recomendou a adoção de métodos menos invasivos, como scanners corporais e raquetes de raio-x. Esse entendimento foi apoiado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, argumentando que a revista íntima, embora vexatória em muitos casos, não deve ser automaticamente considerada degradante. Ele defendeu a análise caso a caso, com o objetivo de garantir a segurança nas penitenciárias. Seu posicionamento foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

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