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As escolas brasileiras preveem aumentar o valor das mensalidades em 2025 entre 8% e 10%, de acordo com pesquisa do Grupo Rabbit, que entrevistou 680 escolas particulares em todo o país. Esses aumentos superam o dobro da inflação projetada para 2024, que está em 4,37%, segundo o último Boletim Focus do Banco Central.

Os estados com os maiores reajustes serão Minas Gerais, com média de 10%, seguido por São Paulo (9,5%) e Rio de Janeiro (9%). Nas outras regiões, o aumento médio é de 9%, com exceção da região Sul, que terá 8%.

Critérios para o reajuste

O Grupo Rabbit explica que o aumento superior à inflação visa compensar perdas durante a pandemia, causadas pela queda de alunos, inadimplência e concessão de descontos. Os reajustes são geralmente baseados em três fatores principais: a inflação acumulada, o aumento nos salários dos professores e os investimentos feitos pela escola.

Os índices de inflação, divulgados pelo IBGE, servem como referência para o cálculo. Para 2024, o IPCA projeta uma inflação acumulada de 4,38%. Além disso, o aumento salarial dos professores também segue a inflação, com variações que podem incluir ganhos reais.

Direitos dos pais

A legislação permite que as escolas reajustem suas mensalidades com base em melhorias pedagógicas, despesas operacionais e folha de pagamento. No entanto, os pais têm o direito de acessar as informações detalhadas sobre o reajuste, como determina a Lei 9.870/1999.

A escola deve apresentar uma planilha de custos que explique os cálculos do reajuste e disponibilizar essas informações com no mínimo 45 dias de antecedência da matrícula. Caso os pais considerem o aumento abusivo, podem buscar o Procon ou ajuda jurídica.

O que a escola não pode fazer

A mensalidade deve permanecer inalterada por um período de 12 meses, e o contrato não pode prever reajustes em intervalos menores. Além disso, as instituições de ensino não podem obrigar os responsáveis a comprar material coletivo ou cobrar valores adicionais que não estejam especificados na planilha de custos.

Em caso de inadimplência, a escola não pode aplicar punições pedagógicas, como reter documentos ou impedir a realização de provas. O cancelamento da matrícula por falta de pagamento só pode ocorrer no final do ano letivo.

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