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As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), têm até o próximo dia 31 para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, sob pena de serem excluídos do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro. A medida pode impactar diretamente as condições fiscais e operacionais de milhões de pequenos negócios no país.

Os devedores podem optar por quitar os débitos à vista, utilizar créditos tributários ou parcelar o montante em até cinco anos, com a incidência de juros e multa. O processo de regularização pode ser feito tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), acessados via certificado digital ou conta no Portal Gov.br.

A Receita Federal notificou recentemente 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas, que somam uma dívida de R$ 26,5 bilhões. Esses contribuintes têm um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para contestar o termo de exclusão ou quitar os débitos, sob risco de perderem os benefícios fiscais do Simples Nacional.

Entre as irregularidades mais frequentes estão a falta de documentação, faturamento acima do limite permitido, débitos tributários e parcelamentos pendentes. A Receita Federal também alertou que empresas que não se enquadram mais nas atividades permitidas pelo regime também podem ser excluídas.

Para os empresários que ainda enfrentam dificuldades para resolver suas pendências, o Sebrae oferece orientação e suporte na elaboração de um plano de recuperação dos negócios.

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