Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um casal em R$ 14 mil por danos morais, após ter impedido o embarque de um dos cônjuges devido a abreviações no nome presente no bilhete de passagem.
A sentença, proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, acolheu a queixa dos passageiros que planejavam viajar para a Espanha em comemoração aos 21 anos de casamento, com ida marcada para o dia 1º de janeiro e retorno em 18 de janeiro deste ano.
De acordo com o relato do casal, ao chegar ao balcão de atendimento para despachar as bagagens, foram informados que o embarque do autor não seria permitido, pois seu bilhete possuía abreviações em dois de seus nomes do meio.
Eles alegaram que a abreviação havia sido realizada pela própria companhia aérea, e que, se fosse considerado um erro, deveria ser facilmente corrigido pela empresa.
Apesar disso, a companhia sugeriu que a esposa embarcasse sozinha, mesmo sabendo que o propósito da viagem era a celebração do aniversário de casamento.
Após a negativa, o casal tentou embarcar apenas com seus documentos e cartões de embarque, conseguindo inclusive acessar a ponte telescópica de embarque.
No entanto, uma funcionária da companhia os confrontou, pedindo que se retirassem da fila e chamando a Polícia Federal para impedir a entrada do autor no voo.
Frustrados com a situação, o casal buscou judicialmente o reembolso dos valores pagos pelas passagens aéreas, reservas de hospedagem e passeios, totalizando R$ 13.511,48.
Além disso, pleitearam uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, a companhia aérea argumentou que a responsabilidade pela correção dos dados seria de terceiros e que o passageiro é responsável por verificar as informações no bilhete antes do embarque.
A empresa também apontou que, em caso de divergências, o embarque deve ser negado, conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
As tentativas de acordo, promovidas em audiência de conciliação, não tiveram sucesso.
A juíza Maria José França Ribeiro, responsável pela decisão, destacou que a viagem tinha o propósito especial de comemorar uma data significativa e que a negativa de embarque por uma abreviação mínima no bilhete foi desproporcional.
Segundo a juíza, é obrigação da companhia adotar medidas razoáveis para resolver impasses burocráticos de maneira eficiente.
Para ela, o argumento de que a abreviação comprometia a segurança do voo ou infringia normas da ANAC não se justificava, já que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar a identidade do passageiro.
Além do pagamento de R$ 14 mil por danos morais, a companhia foi condenada a ressarcir o casal pelos valores gastos na compra das passagens e nas reservas.
A decisão judicial destacou que a frustração de viagens comemorativas causa intenso sofrimento e frustração para os consumidores, sendo, portanto, passível de indenização.