A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento de um acordo judicial que obriga o município de Pindaré Mirim, no Maranhão, a realizar um concurso público para cargos municipais.
O município não cumpre as determinações do TST desde 2009.
A decisão surgiu após um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia ingressado com uma ação civil pública em 2009 devido à ausência de concursos públicos na cidade.
Na ocasião, um acordo foi firmado e homologado pela Justiça, exigindo que o município promovesse o concurso e exonerasse servidores temporários.
Esse acordo, tornado definitivo após o trânsito em julgado, ainda não foi integralmente cumprido.
Mesmo com o acordo em vigor, o município de Pindaré Mirim tentou, por meio de uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), suspender a execução do acordo.
O TRT, no entanto, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, alegando que o município havia realizado um concurso em 2011.
No entanto, esse concurso foi suspenso por conta de uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça Comum, o que, segundo o TRT, tornava necessário aguardar o desfecho para determinar o número exato de cargos irregulares.
Decisão do TST
Ao analisar o caso, o relator do recurso do MPT, ministro Evandro Valadão, destacou que a sentença homologatória já havia se tornado irrecorrível e que a tentativa de alterá-la por ação cautelar era inadequada.
Segundo ele, a única via processual cabível para tentar modificar a decisão seria uma ação rescisória.
Valadão ressaltou que o problema enfrentado pelo município é estrutural e envolve a violação dos princípios constitucionais da administração pública devido à ausência recorrente de concursos.
Diante disso, ele argumentou que o caso exige uma solução judicial que vá além de medidas imediatas, com o objetivo de transformar a gestão pública do município.
Com esses argumentos, o colegiado do TST restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para dar continuidade à execução do acordo. Dessa forma, o município de Pindaré Mirim deverá cumprir as medidas determinadas, incluindo a realização do concurso público e a exoneração de servidores temporários. A decisão foi unânime.
A decisão reforça o entendimento da necessidade de respeito às determinações judiciais e à execução de acordos já firmados, além de promover o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública.