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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento de um acordo judicial que obriga o município de Pindaré Mirim, no Maranhão, a realizar um concurso público para cargos municipais.

O município não cumpre as determinações do TST desde 2009.

A decisão surgiu após um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia ingressado com uma ação civil pública em 2009 devido à ausência de concursos públicos na cidade.

Na ocasião, um acordo foi firmado e homologado pela Justiça, exigindo que o município promovesse o concurso e exonerasse servidores temporários.

Esse acordo, tornado definitivo após o trânsito em julgado, ainda não foi integralmente cumprido.

Mesmo com o acordo em vigor, o município de Pindaré Mirim tentou, por meio de uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), suspender a execução do acordo.

O TRT, no entanto, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, alegando que o município havia realizado um concurso em 2011.

No entanto, esse concurso foi suspenso por conta de uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça Comum, o que, segundo o TRT, tornava necessário aguardar o desfecho para determinar o número exato de cargos irregulares.

Decisão do TST

Ao analisar o caso, o relator do recurso do MPT, ministro Evandro Valadão, destacou que a sentença homologatória já havia se tornado irrecorrível e que a tentativa de alterá-la por ação cautelar era inadequada.

Segundo ele, a única via processual cabível para tentar modificar a decisão seria uma ação rescisória.

Valadão ressaltou que o problema enfrentado pelo município é estrutural e envolve a violação dos princípios constitucionais da administração pública devido à ausência recorrente de concursos.

Diante disso, ele argumentou que o caso exige uma solução judicial que vá além de medidas imediatas, com o objetivo de transformar a gestão pública do município.

Com esses argumentos, o colegiado do TST restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para dar continuidade à execução do acordo. Dessa forma, o município de Pindaré Mirim deverá cumprir as medidas determinadas, incluindo a realização do concurso público e a exoneração de servidores temporários. A decisão foi unânime.

A decisão reforça o entendimento da necessidade de respeito às determinações judiciais e à execução de acordos já firmados, além de promover o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

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