-->

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do Maranhão já regularizou a situação de mais de 95 mil contribuintes inadimplentes com o IPVA, ICMS e ITCD.

O Refis concede descontos entre 60% e 100% sobre multas e juros de débitos fiscais até 2023, incluindo valores em dívida ativa.

Até o momento, o programa recuperou R$ 169,7 milhões aos cofres estaduais.

ADESÃO AO REFIS POR IMPOSTO

No caso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), 67 mil contribuintes aderiram ao programa, recuperando R$ 31,8 milhões.

Já o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) teve 152 adesões, somando R$ 2,5 milhões em débitos regularizados.

Por sua vez, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contou com a adesão de 27.987 contribuintes, resultando em R$ 135,4 milhões recuperados.

BENEFÍCIOS PARA REGULARIZAÇÃO DO IPVA

Os débitos de IPVA de até 2023 têm descontos de até 100% nas multas e juros para pagamento à vista, ou de 60% para parcelamento em até 12 vezes.

As parcelas mínimas são de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas.

A adesão deve ser realizada até 31 de outubro de 2024, e o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser feito no site da Sefaz-MA. Para débitos negociados com cartão de crédito, o desconto é mantido.

CONDIÇÕES PARA O ITCD

Para o ITCD, que incide sobre heranças e doações, os débitos podem ser quitados com redução de 100% em multas e juros para pagamento à vista e de 60% para parcelamento em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 500.

O pagamento à vista pode ser feito no portal da Sefaz, enquanto o parcelamento deve ser realizado presencialmente em uma agência da Sefaz-MA, com adesão até 31 de outubro de 2024.

OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO PARA O ICMS

O ICMS pode ser quitado com descontos que variam entre 60% e 95% em multas e juros.

Débitos inscritos ou não em dívida ativa, em discussão administrativa ou judicial, e multas por atraso em declarações também são cobertos pelo Refis. Para pagamento à vista, a redução é de 95%.

Parcelamentos de 2 a 10 vezes têm redução de 90%, enquanto parcelamentos de 11 a 20 e de 21 a 60 parcelas contam com reduções de 75% e 60%, respectivamente.

Débitos de parcelamentos ativos podem ser renegociados, desde que o contribuinte formalize o pedido, incluindo a desistência de eventuais ações judiciais.

A adesão pode ser realizada pelo site da Sefaz-MA, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.

BENEFÍCIOS PARA DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

Os débitos não tributários, que incluem multas de órgãos como Procon, Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente, têm descontos de até 90% em juros e multas para pagamento à vista.

Para parcelamento, as reduções variam de 75% a 50% conforme o número de parcelas, com limite de até 60 vezes.

A adesão é presencial e o valor mínimo das parcelas é de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 300 para jurídicas.

A primeira parcela deve ser quitada em até cinco dias após a assinatura do contrato.

ORIENTAÇÕES

Os contribuintes que desejam aproveitar o Refis para regularizar seus débitos devem formalizar a adesão até 31 de outubro de 2024.

Mais informações sobre as regras e modalidades de pagamento podem ser acessadas no portal da Sefaz-MA, no menu “Atendimento > Programas de redução de multas e juros”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *