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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que endurece as penas para feminicídio e crimes cometidos contra mulheres, ampliando o tempo de reclusão e impondo regras mais rígidas para a progressão de regime.

A nova legislação eleva a pena mínima para feminicídio, que agora será de 20 anos, com um limite máximo de 40 anos. Anteriormente, o crime era punido com penas de 12 a 30 anos de prisão.

A lei também prevê um aumento de um terço da pena nos casos em que a vítima esteja grávida, nos três meses pós-parto, ou quando tenha menos de 14 anos ou mais de 60.

Além disso, se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima, a pena também será elevada em um terço.

Outra mudança importante se refere à progressão de regime para réus primários.

Agora, para que o condenado passe do regime fechado para o semiaberto, será necessário o cumprimento de 55% da pena, e a nova lei impede a concessão de liberdade condicional para autores de feminicídio.

Além das mudanças para feminicídio, a nova lei também endurece as penas para crimes de violência doméstica.

A punição, que antes variava entre três meses e três anos de prisão, agora será de dois a cinco anos.

Nos casos específicos de violência doméstica motivada por discriminação de gênero, a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos.

 

Ainda, a pena poderá ser duplicada se o crime for motivado pelo fato de a vítima ser mulher, reforçando o combate à violência de gênero. Com essas alterações, o governo busca intensificar as medidas de proteção às mulheres e aumentar as punições para crimes de feminicídio e violência doméstica.

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