-->

O Poder Judiciário do Maranhão condenou o Estado a realizar a reforma do Viaduto do Café, localizado entre os bairros João Paulo e Radional, em São Luís, devido ao risco de colapso estrutural.

A sentença, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-MA), que alertou para a necessidade urgente de garantir a segurança e estabilidade do viaduto para o trânsito de veículos e pedestres.

De acordo com a decisão, o Estado tem o prazo de um ano para concluir a obra e deverá, em até 90 dias, apresentar um cronograma detalhado para o cumprimento da sentença.

A preocupação com a estrutura do viaduto teve início após quatro inspeções, realizadas entre 2018 e 2022 por diferentes órgãos, que identificaram diversos danos à estrutura.

ESFORÇOS E RESPONSABILIDADES

Em resposta ao questionamento judicial, o Estado informou que está em fase de estudos de viabilidade técnica e financeira para contratar o projeto executivo da obra e realizar a licitação.

Por sua vez, a Prefeitura de São Luís alegou que a responsabilidade pela manutenção do viaduto cabe ao Estado e anexou ao processo um Acordo de Cooperação Técnica firmado em outubro de 2022 entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), prevendo uma parceria para monitorar as condições de pontes e viadutos na Região Metropolitana de São Luís.

No entanto, o MP-MA destacou que, apesar do acordo, o Estado ainda não tomou medidas concretas para reformar o Viaduto do Café.

DIREITO À MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA

A sentença também enfatiza que o direito à mobilidade urbana é fundamental para garantir o acesso às oportunidades e serviços disponíveis na cidade.

Segundo o juiz, o sistema de mobilidade urbana deve proporcionar deslocamento seguro e eficiente, em consonância com a política de desenvolvimento urbano e as diretrizes dos Planos Diretores Participativos, que representam os interesses da comunidade.

Baseando-se na Lei nº 12.587/2012, que estabelece o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, a sentença afirma que é dever do órgão gestor manter a segurança das estruturas de mobilidade, adotando todas as medidas necessárias para evitar riscos à vida e ao bem-estar dos cidadãos.

Em caso de omissão, o Judiciário tem o poder de intervir para garantir a integridade dessas obras.

A decisão do juiz Douglas Martins ainda destaca que a construção e a manutenção do Viaduto do Café foram realizadas pelo Estado, que, por isso, carrega a responsabilidade pela segurança da estrutura e deve tomar todas as providências para evitar acidentes e garantir a circulação segura de pessoas e veículos na área.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *