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A Justiça de São Paulo arquivou o inquérito que investigava a morte de Joca, um cão da raça golden retriever, durante o transporte pela empresa Gol em abril deste ano.

O Ministério Público de São Paulo solicitou o arquivamento, argumentando que não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar o crime de maus-tratos.

O pedido foi aceito pelo juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, que concluiu que não houve intenção de maltratar o animal.

“Se vê nos autos uma sucessão de condutas culposas, advindas de negligência e imprudência, praticadas por funcionários da companhia. Ainda, não há elementos aptos a demonstrar a ocorrência de maus-tratos e sofrimento do cão Joca em razão desta circunstância”, escreveu.

De acordo com a legislação, o crime de maus-tratos deve ser doloso, ou seja, deve haver a intenção deliberada de causar sofrimento ao animal.

No caso de Joca, não foram encontrados indícios de que os funcionários da Gol agiram com essa intenção, caracterizando, assim, uma conduta culposa, sem dolo.

O CASO

O cão Joca, de cinco anos, deveria ter sido transportado do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com destino a Sinop (MT).

No entanto, por um erro no embarque, o cachorro foi colocado em um voo para Fortaleza, estendendo o tempo de viagem, que deveria ser de aproximadamente 2 horas e 30 minutos, para cerca de oito horas. Durante o trajeto, Joca não resistiu e morreu.

Segundo laudo emitido pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP), a causa da morte foi um choque cardiogênico, resultado da falha do coração em bombear sangue adequadamente para os órgãos.

Em junho, a Polícia Civil de Guarulhos concluiu a investigação e confirmou que houve um erro no embarque do animal, o que prolongou significativamente o tempo de viagem, fator que pode ter contribuído para o desfecho trágico.

Com base nas investigações e na falta de provas que apontassem para a prática de maus-tratos, o Ministério Público de São Paulo recomendou o arquivamento do caso.

O juiz responsável reforçou que, apesar da negligência e imprudência, não foi comprovada a intenção de causar sofrimento ao cão, condição necessária para configurar o crime de maus-tratos.

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