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O Judiciário condenou o Município de São Luís a regularizar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em até 180 dias, por meio de um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 80 vagas.

A decisão, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também obriga a compra de materiais hospitalares, equipamentos e EPIs essenciais no prazo de seis meses, além da recuperação estrutural do Samu.

Segundo a sentença, que acolhe pedidos do Ministério Público estadual em uma Ação Civil Pública, o Samu opera em condições precárias, com falta de recursos humanos e materiais essenciais ao atendimento emergencial.

As inspeções sanitárias e técnicas realizadas pelo Sistema de Vigilância Sanitária e pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) confirmaram a necessidade de reparos e melhorias na estrutura da unidade.

Além da contratação de novos profissionais, o Município terá que adquirir os equipamentos necessários e realizar todas as reformas exigidas para garantir o funcionamento adequado do serviço.

O Samu terá que obter um novo alvará de funcionamento, comprovando que todas as exigências sanitárias foram atendidas.

O juiz enfatizou que a omissão do Município compromete o direito à saúde, considerado fundamental pela Lei Orgânica da Saúde (n.º 8.080/1990), e afirmou que o Judiciário não pode tolerar tal negligência.

A sentença também cita o Inquérito Civil n.º 34/2019, que apurou falhas na prestação de serviços e paralisações no Samu, destacando a relevância dos serviços de saúde pública.

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