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Nesta sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.271/2024, que estende até 31 de março de 2025 a isenção do imposto de importação sobre medicamentos adquiridos por pessoas físicas para uso próprio por meio de plataformas digitais. A medida permite que medicamentos considerados essenciais sejam importados com carga tributária reduzida a 0%, garantindo acesso a itens de saúde com valores mais acessíveis para o consumidor final.

Foto: Reprodução

O benefício é aplicado aos medicamentos prontos que atendam aos requisitos de controle administrativo e sejam importados para consumo individual até o limite de US$ 10.000 (ou equivalente em outra moeda). A medida busca atender à demanda de associações de pacientes e profissionais de saúde, garantindo que o acesso a medicamentos importados seja mantido sem barreiras tributárias.

A nova MP substitui a MP 1.236/2024, que expirou hoje e havia sido estabelecida para evitar ambiguidades interpretativas surgidas após a Lei 14.902/2024, que criou o programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação). A continuidade dessa isenção é vista como essencial para assegurar o direito à saúde, reduzindo o impacto de custos para pacientes que dependem de medicamentos importados.

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