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O prazo para contribuintes do Maranhão aproveitarem a redução de multas e juros sobre débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e outros débitos de natureza não tributária foi prorrogado até 30 de setembro.

Segundo o secretário estadual de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a prorrogação visa proporcionar aos contribuintes inadimplentes mais tempo para regularizar suas pendências com o Estado, aproveitando condições de pagamento que incluem descontos de até 100% em multas e juros, tanto para pagamentos à vista quanto parcelados.

Benefícios para o IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA, referentes a 2023 e anos anteriores, podem obter até 100% de redução nas multas e juros para pagamento à vista.

Aqueles que optarem pelo parcelamento podem ter 60% de desconto, com possibilidade de dividir o débito em até 12 vezes.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas e veículos similares.

O programa é voltado para veículos usados e o novo prazo de adesão vai até 30 de agosto de 2024.

O pagamento à vista ou parcelado pode ser realizado através da página do IPVA no site da Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA).

Benefícios para o ITCD

Débitos de ITCD terão redução de 100% nas multas e juros para pagamento à vista.

Para quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, a redução será de 60%, com parcelas mínimas de R$ 500.

O pagamento à vista pode ser feito online, mas o parcelamento deve ser solicitado presencialmente em uma agência da Sefaz-MA.

A adesão ao benefício pode ser feita até 30 de agosto de 2024.

Benefícios para o ICMS

Contribuintes do ICMS têm uma nova oportunidade de regularizar seus débitos com descontos de 60% a 95% em multas e juros, dependendo da forma de pagamento.

O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e permite o pagamento à vista com redução de 95% nos encargos.

As reduções variam de acordo com o número de parcelas, que pode chegar a 60 vezes.

A regularização pode ser feita online pelo sistema de autoatendimento da Sefaz-MA.

Benefícios para Débitos Não Tributários

Os débitos de natureza não tributária, como multas aplicadas por órgãos como o PROCON e a Vigilância Sanitária, também podem ser renegociados com redução de até 90% nas multas e juros.

A adesão deve ser feita presencialmente em uma agência da Sefaz-MA até 30 de agosto de 2024.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Para mais detalhes sobre os benefícios e o processo de adesão, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br) e consultar o menu de Programas de Redução de Multas e Juros.

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