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A Polícia Federal iniciou nesta terça-feira, 3, em Imperatriz, a ‘Operação Cessar Fogo’ para combater crimes previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal, juntamente com o artigo 17 da Lei 10.826/2003 (falsidade ideológica, uso de documento falsificado e comércio ilegal de munições e armas).

PF em ‘Operação Cessar Fogo’

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA. A operação surgiu de um inquérito policial instaurado após a apresentação de documentos e declarações falsas em procedimentos de comercialização de material bélico (mapa mensal). Isso levou a equipe de investigação a solicitar os mandados, que foram cumpridos hoje para fortalecer as provas e identificar outros envolvidos nos crimes.

Participam da ‘Operação Cessar Fogo’ 16 policiais federais do Maranhão. Durante o cumprimento dos mandados, uma pessoa foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 do Estatuto do Desarmamento). Além disso, mídias, documentos e milhares de munições de origem desconhecida foram apreendidas (ainda sendo contabilizadas pela Delegacia de Imperatriz).

Os investigados poderão responder por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e comércio ilegal de munições e armas (art. 17 do Estatuto do Desarmamento), com penas que podem chegar a 17 anos de prisão.

PF em ‘Operação Cessar Fogo’

A operação foi nomeada CESSAR FOGO devido ao tema relacionado ao estatuto do armamento e à venda indiscriminada de material bélico, que fomenta a criminalidade no país. O objetivo da operação é encerrar essa atividade ilícita.

One thought on “Polícia Federal efetua prisão em flagrante e apreende mais de 10 mil munições em Imperatriz

  1. Alô, Informante,
    É sempre assim: são apreendidas armas, munições, etc. mas os envolvidos nesse crime, os ditos tubarões, esses quase nunca são presos. No caso, houve apenas a prisão de uma pessoa por porte ilegal de armas…

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