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A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores deste ano já contabiliza 319 denúncias de assédio eleitoral, um número que supera em mais de quatro vezes as 68 acusações registradas durante o primeiro turno das eleições de 2022. Os dados foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que relata que, das mais de 300 denúncias, 265 são únicas, sem repetição de queixas.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, observa que, apesar do aumento nas denúncias, é improvável que as atuais eleições municipais superem o total de 3.606 denúncias registradas nas eleições gerais de 2022, que incluíram dados do segundo turno. Segundo ele, o que se destacou nas eleições passadas foi o volume expressivo e a documentação clara das práticas de assédio.

O assédio eleitoral é caracterizado por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento que visa influenciar ou manipular o voto e a manifestação política de trabalhadores, frequentemente ocorrendo em ambientes de trabalho.

As denúncias abrangem todos os estados do Brasil, exceto o Amapá, com os maiores números registrados na Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19). Pereira sugere que a intensidade das paixões políticas e a competitividade nas disputas eleitorais nessas regiões possam contribuir para o aumento das denúncias.

Casos específicos ilustram a gravidade do problema. Em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, um empresário exigiu que seus funcionários gravassem vídeos declarando apoio a candidatos. No Paraná, o prefeito de Indianópolis ameaçou cortar contratos de funcionários e fornecedores que não colocassem adesivos de sua candidatura em seus veículos.

Em Minas Gerais, um sócio de uma empresa levou um candidato para o ambiente de trabalho durante o expediente, desrespeitando as normas eleitorais. Quando a empresa se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), o MPT moveu uma ação judicial, resultando em uma ordem para a empresa se abster de promover eventos políticos no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 20 mil por violação.

A legislação brasileira prevê que qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no trabalho pode ser convocada pelo MPT para prestar esclarecimentos. Se a denúncia for procedente, um TAC pode ser assinado, prevendo danos sociais coletivos e morais a serem pagos aos trabalhadores assediados. O assediador também deve se retratar pelo mesmo meio utilizado para realizar o assédio. Caso a empresa receba financiamento público, poderá enfrentar o cancelamento de créditos.

Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral também investiga os casos, e prisões podem ocorrer quando há descumprimento de ordens judiciais. As denúncias podem ser realizadas através do site do Ministério Público do Trabalho.

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