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O Ministério da Fazenda anunciou que as empresas de apostas de quota fixa que não solicitaram autorização para operar terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro.

A medida, publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União, permite que apenas as empresas que já estão em operação e solicitaram autorização até o dia 16 de setembro continuem funcionando até o fim de dezembro.

A partir de outubro, as empresas que não cumprirem o prazo para pedir autorização serão consideradas ilegais, estando sujeitas a multas de até R$ 2 bilhões.

Os sites que operarem sem autorização serão retirados do ar, e qualquer atividade será considerada uma infração até que a liberação formal seja concedida pelo governo.

Empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não iniciaram suas operações, só poderão começar a funcionar a partir de janeiro de 2025, caso cumpram todos os requisitos exigidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

O objetivo é que o mercado regulado de apostas esportivas no Brasil esteja em pleno funcionamento no início de 2025, com todas as empresas atuando dentro da lei.

Para obter a autorização, as empresas aprovadas precisarão pagar uma outorga de R$ 30 milhões até o final deste ano, o que permitirá que explorem até três marcas por um período de cinco anos.

Empresas que solicitaram um pedido extra poderão explorar até seis marcas, se forem aprovadas.

Além do pagamento da outorga, as empresas terão que seguir regras rigorosas de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.

Segundo a Fazenda, as empresas em atividade que já pediram autorização têm até 30 de setembro para fornecer informações sobre suas marcas comerciais e sites durante o período de adequação.

A partir de janeiro, todos os sites autorizados deverão utilizar o domínio brasileiro “.bet.br”, que indicará que estão legalizados.

As empresas que não solicitaram autorização até a data limite estão proibidas de oferecer apostas de quota fixa, mas terão até 10 de outubro para manter seus sites no ar, permitindo que apostadores saquem seus recursos.

A partir de 11 de outubro, esses sites serão retirados do ar, em uma ação conjunta entre o Ministério da Justiça, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O secretário de prêmios e apostas, Regis Dudena, destacou que a decisão tem como objetivo coibir a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e jogos online para cometer fraudes e lavagem de dinheiro.

Ele ressaltou que a pasta manterá o período de adequação até o fim de dezembro para empresas que demonstraram interesse em se adequar à legislação vigente.

Além disso, o governo pretende implementar mecanismos para proteger apostadores compulsivos e criar um ambiente mais seguro para o público.

Até o final de agosto, 108 empresas de apostas já haviam solicitado autorização para operar no Brasil.

Se todas forem aprovadas, a previsão é que o governo arrecade até R$ 3,4 bilhões ainda este ano, com o pagamento das outorgas.

A partir de 2025, além da autorização prévia da SPA, as empresas de apostas deverão ter sede no Brasil e ser constituídas como sociedades empresárias limitadas (LTDA) ou anônimas (S/A), com pelo menos 20% do capital social sendo detido por brasileiros.

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