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A Justiça Federal condenou a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a finalizar os estudos de identificação, delimitação e demarcação do território reivindicado pela comunidade indígena Tremembé do Engenho, localizado no município de São José de Ribamar.

A decisão tem como base uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA).

Na sentença, a Justiça determinou que, se comprovado que a comunidade Tremembé é de fato indígena e ocupava a área de forma tradicional quando foi promulgada a Constituição Federal de 1988, a União e a Funai deverão adotar medidas compensatórias, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essas medidas serão aplicadas caso a urbanização do território impeça a retomada da ocupação tradicional.

O pedido de demarcação foi apresentado à Funai em 2017, mas o processo ainda se encontra em fase inicial.

Em 2019, o MPF ingressou com a ação para obrigar a União e a Funai a dar continuidade ao procedimento administrativo.

Em 2020, a Justiça acatou parcialmente o pedido, determinando a criação de um grupo de trabalho (GT) e a apresentação de um cronograma em 30 dias, sob pena de multa.

No entanto, a Funai não cumpriu integralmente a ordem judicial, alegando atrasos devido à pandemia de covid-19 e outros fatores.

Um relatório preliminar da Funai indica que a comunidade Tremembé ocupa a área há mais de 200 anos.

Já o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) informa que a comunidade inclui membros oriundos do Ceará e de outras regiões do Maranhão, que migraram para a área nos anos 1950.

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