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O Judiciário decidiu parcialmente a favor do Município de Paço do Lumiar em uma ação contra a Empreendimentos Itapiracó, condenando a empresa a devolver todos os valores pagos pela administração municipal na regularização do loteamento irregular Altos do Laranjal.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara onde a “Ação Regressiva de Obrigação de Fazer” foi ajuizada.

O município buscava o reembolso dos gastos incorridos durante o processo de regularização fundiária do loteamento, que já havia sido determinado em uma sentença anterior. O juiz reconheceu que é responsabilidade da administração municipal executar políticas urbanas, promovendo o ordenamento territorial e a regularização de áreas urbanas ocupadas de forma irregular.

Na decisão, o juiz deixou claro que, após o cumprimento da sentença, a Empreendimentos Itapiracó deve reembolsar o município por todos os custos relacionados à regularização. Durante o processo, foi apontado que a empresa estava ativa no local, realizando cobranças e vendendo lotes, o que contrasta com suas alegações de ter cumprido todas as obrigações enquanto loteadora.

O juiz Martins enfatizou a importância da regularização do parcelamento e da ocupação do solo no Residencial Altos do Laranjal, como um passo fundamental para garantir os direitos sociais da comunidade local. Ele ressaltou que o poder público deve tomar as medidas necessárias — jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais — para assegurar a regularização, conforme previsto pela Lei nº 13.465/2017.

A decisão finalizou destacando que o cumprimento da sentença pelo município não deve beneficiar o loteador faltoso, mas sim garantir os direitos dos adquirentes prejudicados e da coletividade em relação à qualidade urbanístico-ambiental da área. O juiz deixou em aberto a possibilidade de que os custos decorrentes dessa regularização sejam posteriormente cobrados dos responsáveis pela irregularidade.

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