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O Poder Judiciário determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís disponibilizem, em até seis meses, vagas para o acolhimento institucional de idosos, por meio de convênios com Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) ou pela construção de novas unidades.

 

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, em resposta a uma ação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

A ação judicial apontou uma grave falta de vagas nas ILPIs públicas, evidenciada por relatos da Rede de Proteção à Pessoa Idosa, que destacou a insuficiência de locais para atender a população idosa em situação de vulnerabilidade no estado.

As instituições públicas Solar do Outono e Lar Calabriano foram mencionadas como incapazes de atender à demanda.

A Defensoria Pública também alegou que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social não tinha previsão orçamentária para novas vagas, dependendo apenas da Solar do Outono, e que havia disponibilidade em instituições beneficentes e privadas que poderiam ser utilizadas.

O Município de São Luís argumentou que muitas de suas vagas são ocupadas por idosos de outras localidades e que não possui recursos para arcar com essa despesa.

O Estado do Maranhão contestou a ação, afirmando que a interferência judicial nas políticas públicas violava o princípio da separação dos poderes. Uma audiência de conciliação não resultou em acordo entre as partes.

O juiz ressaltou que a Constituição Federal impõe um dever comum aos entes federados de cuidar da saúde e assistência pública, e destacou a responsabilidade compartilhada entre Municípios, Estados e União.

Ele observou que apenas duas unidades de acolhimento estão disponíveis, ambas com lotação máxima, impossibilitando o atendimento de mais idosos.

O magistrado apontou que o Solar do Outono possui uma lista de espera significativa, e que, apesar de o Estado ter apresentado uma proposta para expandir a rede de acolhimento, nenhuma ação concreta foi realizada até o momento.

Diante da grave situação, o juiz determinou que o Estado e o Município cumpram seu dever de prover acolhimento, enfatizando a proteção integral ao idoso e a dignidade da pessoa humana.

Em caso de descumprimento da ordem, foi imposta uma multa diária de mil reais.

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