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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís anulou o edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz que visava contratar uma nova empresa para operar o abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade.

A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendendo a um Mandado de Segurança impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

A ação questionava a legalidade da Concorrência Pública nº 009/2023, realizada pelo município sem a participação do Colegiado Microrregional, o que viola o regime de gestão regionalizada, vigente na área, e o contrato de programa existente entre o município e a Caema.

Segundo a Caema, a empresa é a responsável exclusiva pelos sistemas de água e esgoto em Imperatriz, conforme estabelecido no Contrato de Programa firmado em 28 de dezembro de 2016, com prazo de 35 anos, de acordo com as diretrizes da Lei Estadual nº 8.923/09 e a Lei Municipal nº 1650/16. Esse contrato pode ser prorrogado mediante termo aditivo.

O edital de licitação, publicado em dezembro de 2023 pelo município, tinha como objetivo contratar uma empresa para a recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O município justificou a licitação alegando que o contrato com a Caema havia sido encerrado em razão de um Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, aberto em 2020, para investigar irregularidades na prestação dos serviços.

O juiz Douglas de Melo Martins, em sua sentença, afirmou que a decisão unilateral do município, sem consulta ao Estado e aos municípios da microrregião, comprometia a política pública de saneamento básico e a captação de recursos federais para ampliar o atendimento na região.

O magistrado ressaltou ainda que, embora o saneamento básico seja de competência municipal, no caso de microrregiões, a gestão precisa ser compartilhada com o Estado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele destacou que a Lei Complementar Estadual nº 239/2021, que criou a Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, atribui ao Colegiado Microrregional a competência para autorizar licitações relacionadas aos serviços de saneamento.

A falta de deliberação do Colegiado sobre a Concorrência Pública nº 009/2023 foi determinante para a decisão judicial, que considerou válida a reivindicação da Caema e determinou a anulação do edital, além da manutenção do contrato de programa até decisão judicial definitiva sobre sua validade.

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