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A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício, desde que a operação seja realizada no banco onde recebem o pagamento.

Contudo, durante esse período inicial, os segurados não poderão realizar a portabilidade para outras instituições financeiras.

A mudança faz parte de uma Instrução Normativa publicada pelo INSS no final de agosto e altera as regras vigentes desde 2022.

Atualmente, novos beneficiários não podem contratar crédito consignado nos três primeiros

meses após a concessão do benefício. Com a nova medida, essa operação poderá ser liberada dentro dos 90 dias, mas exclusivamente no banco onde o segurado recebe o pagamento.

A partir do 91º dia, será possível tanto solicitar o crédito consignado quanto transferir o contrato para outra instituição que ofereça melhores condições, como taxas de juros mais baixas.

Os bancos que fazem o pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS são selecionados por meio de leilões realizados por estados ou regiões a cada cinco anos.

Em comunicado, o INSS informou que a mudança visa permitir maior flexibilidade ao segurado, garantindo que ele possa acessar operações de crédito, mas ao mesmo tempo seja protegido contra o assédio de outras instituições financeiras nos três primeiros meses de concessão do benefício.

Outro ponto da nova regra é que os procuradores dos aposentados e pensionistas não poderão desbloquear operações de crédito.

O beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público” para que o representante legal tenha autorização para liberar o crédito consignado e o desconto das parcelas na folha de pagamento.

Desde 2018, os segurados podem desbloquear as operações de crédito consignado por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando uma conta no Portal Gov.br. Para fazer o desbloqueio, o usuário deve buscar a opção “empréstimo” e seguir as orientações.

O INSS também recomenda que os beneficiários mantenham o bloqueio ativo como forma de se proteger contra fraudes, evitando que terceiros contratem empréstimos em seus nomes sem autorização.

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