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Um homem foi condenado pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís a devolver o valor de R$ 1.316,35, recebido por engano em uma transferência via PIX.

O autor da ação relatou que, em 6 de junho do ano passado, realizou uma transação equivocada, enviando o montante para a conta do réu por engano.

Após perceber o erro, o autor entrou em contato com o destinatário do PIX, que confirmou ter recebido o valor, mas não deu mais respostas sobre a devolução.

Sem sucesso nas tentativas de reaver o dinheiro, o remetente acionou a Justiça, solicitando a restituição.

O réu, mesmo notificado, não apresentou defesa e não compareceu à audiência.

A juíza titular, Maria José França Ribeiro, avaliou as provas apresentadas, incluindo conversas de WhatsApp, e determinou que o homem devolvesse o valor, uma vez que a quantia transferida não era de sua propriedade.

Na sentença, a magistrada destacou a revelia do réu e a falta de justificativa para a retenção do valor, considerando a devolução necessária.

Como resultado, o réu foi condenado a restituir os R$ 1.316,35 ao autor.

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