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Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar um tema sensível que afeta um grupo específico de aposentados no Brasil. Esses aposentados iniciaram suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da implementação do Plano Real, em 1994, mas somente se aposentaram após 1999, quando uma reforma da Previdência, aprovada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, introduziu regras de transição para essas pessoas.

No dia 20 de setembro, o STF formou uma maioria de votos para rejeitar dois recursos que permitiriam que esses aposentados descartassem as regras de transição e optassem pela chamada regra definitiva, caso isso fosse mais vantajoso. Esse processo é conhecido como “revisão da vida toda”, pois, em teoria, poderia recalcular benefícios já pagos.

A possibilidade de alteração nas regras gerou preocupações no governo federal, tanto sob a administração de Jair Bolsonaro quanto de Luiz Inácio Lula da Silva. O governo argumentou que a mudança poderia acarretar um impacto fiscal de até R$ 480 bilhões nas contas públicas. Além disso, o governo destacou que a introdução do Plano Real havia causado uma mudança significativa na moeda, o que poderia resultar em distorções nos cálculos de aposentadoria.

O ministro Luís Roberto Barroso, que presidiu a sessão sobre o tema, elucidou a situação, dividindo os contribuintes do INSS em três grupos principais:

Primeiro Grupo: Aposentados até 28 de novembro de 1999, data da sanção da reforma. Para esses, não há impacto, já que o cálculo de aposentadoria considera os 36 maiores salários dos últimos 48 meses antes da aposentadoria.

Segundo Grupo: Contribuintes que começaram a contribuir a partir de 29 de novembro de 1999, quando as novas regras já estavam em vigor. Para eles, o julgamento do STF também não gera efeito, pois o cálculo considera os 80% dos maiores salários de toda a vida.

Terceiro Grupo: Aposentados que começaram a contribuir antes da reforma de 1999 e se aposentaram depois. Eles estão sujeitos às regras de transição, que permitem contabilizar a média dos 80% maiores salários, excluindo os ganhos anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.

Assim, o grupo diretamente afetado pelo julgamento é o dos aposentados que contribuíram antes do Plano Real, mas se aposentaram após a reforma de 1999.

O Pleito dos Aposentados

Esses aposentados alegam que enfrentaram perdas financeiras e desejam a opção de escolher entre a regra definitiva e a de transição. Eles argumentam que essa escolha permitiria considerar todos os salários, incluindo os anteriores ao Plano Real.

No entanto, advogados e especialistas afirmam que apenas um pequeno grupo de aposentados se beneficiaria efetivamente da “revisão da vida toda”. Além das restrições já mencionadas, os salários no início da carreira costumam ser mais baixos, o que significa que a mudança de regime poderia, na prática, resultar em benefícios menores para muitos.

O STF já havia tomado decisões anteriores sobre o tema:

– Em dezembro de 2022, a corte decidiu que os aposentados afetados poderiam escolher o regime mais benéfico.
– Em março de 2024, a decisão foi anulada por questões processuais, e a possibilidade de escolha foi negada.
– Em setembro de 2024, a corte reafirmou a rejeição dessa escolha em um novo julgamento.

Os recursos apresentados no julgamento recente foram defendidos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). O Ieprev contestou o impacto fiscal de R$ 480 bilhões, argumentando que o custo real da revisão da vida toda seria entre R$ 1,5 bilhão e R$ 3,1 bilhões.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a decisão anterior do STF não havia transitado em julgado, e portanto, não ameaçava a segurança jurídica. A AGU também citou um estudo recente indicando que o custo da revisão poderia ser de até R$ 70 bilhões.

O placar da votação foi de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos. Além do relator, ministro Nunes Marques, votaram pela negativa os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Alexandre de Moraes, que lembrou que o STF já havia validado a revisão da vida toda anteriormente. A votação ainda está em andamento, com três votos que precisam ser contabilizados até o dia 27. Até lá, qualquer ministro pode mudar de posição, o que pode influenciar o resultado final da questão.

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