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O desembargador do Tribunal de Justiça do Pernambuco, Eduardo Guilliod Maranhão, concedeu
Habeas Corpus, com pedido liminar
impetrado em favor do cantor Gusttavo Lima em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara
Criminal de Recife/PE, que, nos autos do Inquérito Policial nº 0022884-49.2024.8.17.2001, decretou a
prisão preventiva do sertanejo, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de
fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, dentre outras medidas cautelares, no início desta semana.

Gusttavo Lima

A defesa alegou que a prisão cautelar foi decretada sem que o Ministério Público formulasse requerimento neste
sentido. E ainda: “por dizer respeito a uma prisão provisória, não se aplica a hipótese contemplada no art.
387, §1º, do CPP; c) portanto, mister se faz respeitar as determinações insculpidas nos artigos 282,312 e
313, todos do CPP; d) outrossim, com a inserção do art. 3º-A ao Código de Processo Penal, através da Lei
nº 13.964/2019, e com a supressão do termo “de ofício” compreendido no art. 282, §§ 2º e 4º, e no art. 311,
todos do CPP, resta privilegiado o regime do sistema acusatório, o qual outorgou ao Parquet a relevante
função institucional de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”, nos termos do
art. 129, inciso I, da Constituição Federal, ressalvada a hipótese prevista no art. 5º, inciso LIX, da
Constituição Federal; e) além do mais, a constrição preventiva deverá ser pautada em fatos contemporâneos
ao cometimento do ilícito, contudo não sucedeu no caso em destaque porquanto, embora a autoridade
policial tenha requerido a prisão preventiva, a decretação ocorreu, apenas, em 23.09.2024; f) destarte, com
fulcro no princípio da atualidade do perigo, não há justificativa para a aplicação da prisão preventiva, uma
vez ser essa medida excepcional e gravosa; g) frise-se, ainda, a ausência dos requisitos imprescindíveis à
decretação do recolhimento cautelar, os quais encontram-se elencados no art. 312 do CPP.”

Veja a íntegra da decisão favorável ao cantor: Liminar Embaixador

Entenda o caso –  A Justiça de Pernambuco decretou na última segunda-feira, 23 prisão do cantor Gusttavo Lima. Ele é investigado numa operação que apura lavagem de dinheiro ligado à exploração de jogos de azar e apostas esportivas.

A decisão foi proferida pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e ocorre no âmbito da Operação Integration, que prendeu também a influenciadora e advogada Deolane Bezerra no começo de setembro.

Segundo a Justiça, Gusttavo Lima teria ajudado José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas VaideBet, e a mulher dele, Aislla Rocha, a permanecerem fora do Brasil. Os dois têm mandados de prisão em aberto desde a deflagração da operação no dia 4 de setembro.

One thought on “Desembargador revoga pedido de prisão contra Gusttavo Lima

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