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A Justiça do Maranhão condenou dois clientes a indenizar um restaurante de São Luís por danos morais após publicarem comentários injuriosos e caluniosos nas redes sociais, devido a um atraso na entrega de alimentos.

As indenizações foram fixadas em R$ 1 mil e R$ 2 mil, respectivamente. O caso ocorreu no dia 12 de abril de 2020, durante o Domingo de Páscoa.

De acordo com os depoimentos, os clientes utilizaram um aplicativo de entrega para pedir um almoço em família.

No entanto, mesmo após o prazo de entrega ter sido ultrapassado, o pedido não havia chegado, apesar do aplicativo indicar a conclusão da entrega.

Os clientes relataram ter tentado contato com o restaurante por telefone e pelo Instagram oficial, mas não obtiveram resposta.

Irritados com a situação, recorreram às redes sociais para expressar sua insatisfação.

Nas publicações, outros internautas também manifestaram descontentamento com o atendimento do estabelecimento.

Segundo a sentença, os clientes fizeram uma série de publicações com comentários considerados injuriosos e caluniosos, prejudicando a reputação do restaurante.

Em sua defesa, os clientes argumentaram que o atraso causou transtornos graves, especialmente diante de uma senhora de 60 anos e uma criança de 7 anos, que aguardavam o almoço, o que gerou aborrecimento e desgaste emocional.

Além disso, os clientes pediram que o restaurante e a empresa responsável pelo aplicativo de entregas fossem condenados por danos morais.

No entanto, o restaurante negou responsabilidade pelo ocorrido, afirmando que desconhecia as razões para o aplicativo ter registrado entregas que não foram reconhecidas.

A sentença concluiu que as críticas dos clientes extrapolaram os limites do aceitável, ao ponto de imputar crimes como roubo e furto ao restaurante, evidenciando má-fé e clara intenção de ofender a imagem do estabelecimento.

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