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A empresa PCG Ferreira, e seu representante, Paulo César Gama Ferreira, entraram com uma ação anulatória e pedido de indenização por danos morais na Justiça Federal contra Jece Rodrigues Silva Junior, Gláucio Alencar Pontes Carvalho, a Caixa Econômica Federal e a empresa Menezes e Figueiredo Ltda.

Alessandro Martins e Jece Rodrigues

Para quem não lembra, Jece foi o gerente da Caixa Econômica que, após ganhar a confiança do empresário Alessandro Martins, passou a gerenciar os milhões que o ex-presidente da concessionária Euromar, recebeu de indenização e que sumiram de suas contas. Era Jece quem realizava todas as transações bancárias e transferiu valores significativos para outras contas, inclusive dele próprio. Em um só dia, foram mais de R$ 6 milhões, como consta no relatório que a própria CEF concedeu a Alessandro, depois de um longo tempo de espera, desde a primeira solicitação feita pelo empresário ao banco.

Já Gláucio Alencar foi apontado como um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá, morto a tiros em um bar e restaurante na Avenida Litorânea em São Luís em abril de 2012.

Pois bem. A ação judicial contra Jece, Gláucio, CEF e a Menezes Figueiredo foi motivada pela compra de um veículo Toyota Hilux SWSRXA4FD, no valor de R$ 425 mil que pertencia a Paulo Cesar, com pagamento acordado da seguinte forma: R$ 25 mil em dinheiro e R$ 400 mil através de financiamento bancário junto à Caixa.

Segundo consta na petição inicial, publicada pelo site Direito e Ordem, “Após o aceite da negociação do veículo, em 19/11/2021 o requerido Gláucio Alencar Pontes Carvalho disse para o Requerente Paulo Cesar Gama Ferreira que o seu gerente da CEF o senhor Jece Rodrigues Silva Junior entraria em contato com mesmo para que fosse a agência da CEF assinar os documentos para liberação dos valores para pagamento do veículo. O Requerente Paulo Cesar Gama Ferreira ao chegar na agência da CEF foi recebido pelo gerente Jece Rodrigues Silva Junior e este colocou um contrato para ele assinar onde constava como comprador do veículo uma empresa chamada MENEZES E FIGUEIREDO LTDA. Ao ser indagado se a empresa MENEZES E FIGUEIREDO LTDA era de propriedade do Gláucio Alencar Pontes Carvalho, o gerente Jece Rodrigues Silva Junior disse ao senhor Paulo Cesar Gama Ferreira que essa empresa era de uma pessoa ligada ao Gláucio Alencar Pontes Carvalho e que este estava sabendo de tudo. Quando o requerente Paulo Cesar Gama Ferreira, na qualidade de vendedor do veículo que estava sendo financiado, foi ler o contrato que estaria assinando, observou que constava sua qualificação como avalista e imediatamente disse ao gerente Jece Rodrigues Silva Junior que não assinaria como avalista, pois ele era o vendedor do carro, como que seria avalista do seu próprio bem? Então o gerente da CEF, senhor Jece Rodrigues Silva Junior, disse para o senhor Paulo Cesar Gama Ferreira ficar despreocupado, que isso era apenas para agilizar o recebimento do valor e que o veículo era a garantia do negócio e que o senhor Paulo Cesar Gama Ferreira não teria nenhum prejuízo. Disse ainda para o senhor Paulo Cesar Gama Ferreira que após o recebimento do valor em sua conta bancária, o carro seria gravado para a CEF e que o mesmo deixaria de ser avalista. Porém, confiando no gerente da CEF, Jece Rodrigues Silva Junior, o requerente senhor Paulo Cesar Gama Ferreira, e querendo receber o valor pela venda do seu veículo, assinou o contrato dentro da agência da CEF, pois entendeu que só receberia o valor do seu veículo se assinasse o contrato conforme estava sendo pedido pelo gerente da CEF, Jece Rodrigues Silva Junior.”

Consta ainda que: “No dia 22/11/2021 o valor total da venda do veículo foi creditado na conta da empresa P C G FERREIRA, primeira Requerente, de propriedade do senhor Paulo Cesar Gama Ferreira e no mesmo dia foi assinado um recibo de compra e venda do carro, inclusive citando o nome do gerente da CEF, Jece Rodrigues Silva Junior. O que chamou a atenção do Requerente Paulo Cesar Gama Ferreira foi que os R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil) foram creditados na conta da sua empresa da seguinte forma: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) feito por meio de uma Transferência TED e teve como remetente o próprio gerente da CEF senhor Jece Rodrigues Silva Junior e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) foi uma TED e teve como remetente uma outra empresa estranha ao negócio chamada M A MARTINS EIRELLI. Por toda essa situação, e por entender não ser normal receber valores pela venda do seu veículo da conta de terceiros alheios ao negócio, principalmente receber valores da conta do gerente da CEF, Jece Rodrigues Silva Junior, que foi o responsável em liberar o crédito para a empresa MENEZES E FIGUEIREDO LTDA comprar o veículo e que supostamente era de conhecimento e ligada ao requerido Gláucio Alencar Pontes Carvalho, que foi quem negociou a compra do veículo, o requerente Paulo Cesar Gama Ferreira começou a cobrar do requerido Jece Rodrigues Silva Junior, gerente da CEF, uma solução para tirar seu nome do cargo de avalista, pois entende ter sido induzido a erro e coagido pelo gerente que para receber o valor do seu veículo teria que assinar como avalista do contrato de financiamento. Para piorar ainda mais todo esse problema criado pelos Requeridos, desde o início de 2022 as parcelas do financiamento começaram a atrasar e o nome do requerente Paulo Cesar Gama Ferreira vem constantemente sendo incluído na lista de devedores do SERASA.”

O autor da ação cobrou de Jece uma solução que disse a ele que já estava providenciando resolver o problema e que inclusive iria pagar do seu próprio bolso as prestações em atraso do financiamento para que o nome de Paulo saísse de imediato do cadastro de proteção ao crédito. O ex-gerente da CEF disse que pagou e enviou todos os comprovantes para Paulo mas as prestações continuaram em atraso, levando a negativação do nome do requerente.

Ouça áudios  trocadas entre Paulo e Jece Rodrigues que O INFORMANTE teve acesso:

Embora com uma vasta documentação, prints e provas, Paulo César Gama e a PCG Ferreira desistiram da ação que foi homologada pelo titular da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, José Valterson de Lima.

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