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A partir desta terça-feira, 6, a apenas 60 dias do primeiro turno das Eleições 2024, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política em sua programação normal e em seu noticiário.

Esta restrição é estabelecida pelo calendário eleitoral, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, a partir desta data, é vedada a exibição ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que contenha alusão ou crítica a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, mesmo que de forma implícita.

Os programas jornalísticos e debates políticos são as únicas exceções a esta regra.

A legislação também impõe outras proibições às emissoras de rádio e TV, incluindo a transmissão de imagens de pesquisas ou consultas populares de natureza eleitoral em que seja possível identificar os entrevistados ou que apresentem manipulação de dados.

Também é proibido o tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, incluindo a retransmissão de lives eleitorais, e a divulgação de nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que esses programas já existam.

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