-->

A partir desta sexta-feira, 30, tem início a transmissão da propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Municipais de 2024.

As inserções serão exibidas diariamente até o dia 3 de outubro, proporcionando espaço nas emissoras de rádio e televisão para que partidos, coligações e federações possam divulgar seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

As eleições ocorrerão no dia 6 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação será realizada no dia 27 do mesmo mês.

Para as cidades onde houver segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será transmitida novamente entre os dias 11 e 25 de outubro.

EXIBIÇÃO DA PROPAGANDA

A propaganda dos candidatos a prefeito será exibida em blocos de 10 minutos em dois horários distintos do dia.

Na televisão, os programas irão ao ar às 13h e às 20h30, enquanto no rádio, serão transmitidos às 7h e às 12h.

Além dos blocos principais, serão disponibilizados 70 minutos diários para inserções curtas, com duração de 30 ou 60 segundos, que serão distribuídas ao longo da programação das emissoras.

Desses 70 minutos, 42 minutos serão dedicados aos candidatos a prefeito, enquanto os outros 28 minutos serão destinados aos candidatos a vereador.

DIVISÃO DE TEMPO ENTRE OS PARTIDOS

O tempo de propaganda em rede (bloco) e as inserções são divididos entre os partidos com base em dois critérios: 10% de forma igualitária entre todas as legendas, e os 90% restantes conforme a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.

Para terem direito à propaganda eleitoral gratuita, as agremiações precisam atender aos critérios da cláusula de barreira.

Além disso, os partidos, coligações e federações têm autonomia para decidir como dividir o tempo entre seus candidatos, mas a legislação exige que essa divisão seja proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras, conforme o total de inscritos desses grupos.

Os diretórios partidários devem preencher um formulário com essas informações e encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, além de incluir dados sobre essa proporcionalidade no protocolo entregue às emissoras.

As agremiações também devem seguir normas sobre a acessibilidade no conteúdo veiculado, como a inclusão de subtitulação por meio de legenda aberta, janelas com intérprete de Libras e audiodescrição.

DEFINIÇÃO DE TEMPO E ORDEM DE APARIÇÃO

Nas eleições municipais, uma das etapas do calendário eleitoral são as reuniões para a definição dos Planos de Mídia em cada cidade.

Nesses encontros, realizados entre os dias 15 e 25 de agosto deste ano, o juiz de cada zona eleitoral convoca as emissoras de rádio e televisão, além de representantes dos partidos políticos, para definir a distribuição do tempo entre as legendas e sorteio da ordem de aparição dos candidatos.

Durante essas reuniões, além de ajustar a distribuição do tempo, é feito o sorteio da ordem de exibição dos candidatos a prefeito para o primeiro dia de propaganda.

Nos dias seguintes, o último candidato a ser exibido passa a ser o primeiro, seguindo um rodízio até o último dia de exibição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *