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O Ministério da Agricultura anunciou que 17 lotes de 16 marcas de café torrado foram considerados impróprios para consumo.

De acordo com o ministério, esses produtos foram desclassificados após a detecção de matérias estranhas, impurezas ou elementos estranhos em níveis superiores aos permitidos pela Portaria nº 570/2022.

Os consumidores que adquiriram esses lotes devem interromper imediatamente o consumo e podem exigir a substituição dos produtos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o ministério solicita que, se algum desses produtos for encontrado à venda, o fato seja comunicado pelo canal oficial Fala.BR, indicando o estabelecimento e o endereço onde o produto foi adquirido.

A legislação vigente determina que o café pode conter até 1% de matérias estranhas, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e outras sujeiras.

As impurezas, como cascas e paus, também têm um limite de até 1%. No entanto, elementos estranhos, como grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão, são totalmente proibidos.

A fiscalização dos cafés faz parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal.

Confira abaixo os lotes e marcas que não devem ser consumidos:

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