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Em uma decisão do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça determinou que a loja Magazine Luiza pague uma indenização de 5 mil reais por danos morais a um consumidor. O motivo foi a duplicidade de uma compra, que resultou na inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.

Foto Reprodução

O autor da ação relatou que, em 22 de novembro do ano passado, comprou um tanquinho no valor de R$ 1.150,11 na loja, porém a compra foi registrada duas vezes, e ele solicitou a correção administrativa do erro.

Mesmo assim, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes devido ao produto não cancelado. Por isso, ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a loja afirmou que não havia registro de duplicidade em seus sistemas e que a compra original já havia sido cancelada e estornada, pedindo a rejeição dos pedidos.

Ao analisar o caso, a juíza Diva Maria de Barros, titular da unidade judicial, reconheceu parcialmente a razão do reclamante. Ela destacou a falha administrativa da loja e considerou a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes como completamente irregular. A juíza enfatizou que a responsabilidade de evitar erros no cadastro de clientes é da loja, não do consumidor, que não deve ser prejudicado pela negligência da empresa. Assim, decidiu pela condenação da loja.

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