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O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o afastamento do juiz de Direito Thales Ribeiro de Andrade, por supostas irregularidades e incapacidade de gestão processual na época em que foi titular da 3ª Vara de Execuções Penais.

Tribunal de Justiça do Maranhão

Contra o magistrado foram destacadas, em sindicância, a morosidade excessiva na apreciação de benefícios previstos na Lei de Execução Penal violando artigos da Lei Orgânica da Magistratura e da Constituição Federal.

Consta no documento que O INFORMANTE teve acesso que, foi noticiado pela Coordenação Geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medida Socioeducativa – UMF, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, bem como pela Defensoria Pública do Estado, em ofício, a existência de mais de dois mil processos paralisados há mais de cem dias, na Secretaria Judicial da 3ª Vara de Execuções Penais, sob a gestão do juiz denunciado, o que estava impactando na eficiência da prestação jurisdicional, com repercussão negativa nas próprias unidades prisionais.

De acordo com o Corregedor, “a má gestão de Thales nas unidades por ele recentemente titularizadas resultou em atrasos processuais consideráveis, afetando a eficiência e a qualidade dos serviços da justiça, agravadas ainda por indícios de decisões sem fundamentação e teratológicas, com fundamento nos princípios da moralidade e eficiência.” 

Diante dos motivos expostos, o desembargador José Luiz Oliveira manifestou-se pelo afastamento cautelar de Thales Ribeiro.

Confira a íntegra da minuta do voto de sindicância e decisão que afastou o juiz: SINDICÂNCIA nº0000782-26.2023.2.00.0810 – PJECOR

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