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A partir do próximo ano, empresas de 17 setores da economia e municípios com menos de 156 mil habitantes poderão ter que voltar a pagar o imposto previdenciário sobre a folha de pagamento.

A proposta que prevê a reoneração gradual foi aprovada no Senado na última terça-feira e ainda precisa passar por análise da Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial para entrar em vigor.

A política de desoneração da folha de pagamento foi instituída em 2011 para reduzir a carga tributária de setores específicos.

Ao invés de pagar 20% de INSS sobre os funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar por contribuir com alíquotas variando entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

O projeto aprovado no Senado permite que a desoneração da folha continue integralmente em 2024 e estabelece uma reoneração gradual de 2025 a 2027.

Nesse período, haverá também uma redução gradual da cobrança de impostos sobre o faturamento das empresas.

De acordo com o texto, em 2025, a tributação sobre a folha será de 5%.

Em 2026, a alíquota aumentará para 10%, e em 2027, para 20%, encerrando a desoneração.

Durante essa transição, o décimo terceiro salário continuará desonerado.

No ano anterior, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes da Lei 14.784, de 2023.

O Congresso derrubou o veto, e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo sobre o tema.

IMPACTO NO EMPREGO

A desoneração da folha foi inicialmente criada para reduzir encargos trabalhistas e incentivar a contratação de empregados em setores considerados grandes empregadores.

Empresários temem que o fim da desoneração possa resultar em cortes de postos de trabalho.

No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumenta que a desoneração total da folha em alguns setores representa um “privilégio” e não atingiu o objetivo de aumentar o número de empregos formais.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que os setores beneficiados pela desoneração não estão entre os maiores empregadores do país e não lideraram a criação de empregos com carteira assinada nos últimos dez anos.

Os setores contemplados são: calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO

Para compensar a perda de arrecadação da União decorrente da desoneração, o projeto aprovado no Senado inclui oito medidas propostas pelo Ministério da Fazenda. O impacto estimado da desoneração para 2024 é de R$ 18 bilhões.

Entre as soluções temporárias estão: captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, abertura de novo prazo para repatriação de recursos no exterior com taxas reduzidas, possibilidade de regularização na declaração de Imposto de Renda com desconto, e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras.

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