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Os candidatos nas eleições municipais de 2024 estão autorizados a realizar lives eleitorais, que são transmissões ao vivo em plataformas digitais, com ou sem a participação de terceiros, visando promover suas candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.

Essa possibilidade está prevista no artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610, de 2019, que regula a propaganda eleitoral.

A autorização para lives eleitorais foi incluída através da Resolução do TSE nº 23.732, de 2024, que modificou as disposições sobre propaganda eleitoral.

De acordo com a legislação, as lives agora são consideradas atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo quando não há pedido explícito de voto por parte dos candidatos.

As transmissões digitais realizadas pelos candidatos, seja para promover sua imagem ou para destacar atos relacionados ao exercício de seu mandato, são consideradas promoção de campanha.

As lives eleitorais podem ser realizadas a partir de 16 de agosto de 2024, data de início da propaganda eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, estabelece que é proibido transmitir ou retransmitir lives eleitorais em sites, perfis ou canais de internet de pessoas jurídicas, com exceção para partidos políticos, federações ou coligações ligadas à candidatura. Emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de transmitir ou retransmitir essas lives.

A cobertura jornalística de lives eleitorais deve seguir os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e televisão, sem oferecer tratamento privilegiado a qualquer candidato.

Além disso, não é permitido explorar economicamente os atos de campanha.

A Resolução do TSE nº 23.735, de 2024, que trata de ilícitos eleitorais, permite que candidatos à prefeitura realizem lives em residências oficiais, desde que o ambiente utilizado seja neutro, sem símbolos, insígnias ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito.

A live deve focar exclusivamente na candidatura, sem uso de recursos ou serviços públicos, bem como sem a participação de servidores públicos.

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