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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios, um requisito obrigatório para candidatos que desejam exercer serviços notariais e de registro no Brasil.

A nova exigência busca garantir maior uniformidade, idoneidade e qualidade nos cartórios extrajudiciais do país.

A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, com a aprovação unânime do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000.

A resolução, que altera a Resolução CNJ n. 81/2009, estabelece que a apresentação do comprovante de aprovação no exame será necessária para inscrição em concursos locais.

Contudo, a regra não se aplica aos concursos cujos editais já foram publicados.

Novos editais deverão aguardar a regulamentação do exame pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também será responsável pela organização do certame.

Inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), o Exame Nacional dos Cartórios terá caráter eliminatório, e não classificatório.

Os candidatos precisam acertar pelo menos 70% das 100 questões da prova objetiva para serem aprovados, enquanto pessoas com deficiência, negras ou indígenas precisam acertar ao menos 50%. A aprovação terá validade de quatro anos.

A prova objetiva, que incluirá questões de raciocínio e resolução de problemas, cobrará conhecimentos em áreas como Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Comercial, além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa.

O exame será realizado ao menos duas vezes por ano em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal.

Para a sua realização, será formada uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador e um tabelião, todos escolhidos pelo presidente do CNJ com a participação do corregedor nacional de Justiça.

As Comissões de Concurso deverão comunicar ao CNJ as datas previstas para cada etapa com pelo menos quinze dias de antecedência.

Não será permitida a realização de etapas em datas coincidentes com outras fases de concursos para serviços notariais ou de registro previamente comunicadas ao CNJ.

Além disso, a Resolução CNJ n. 81/2009 exige que os tribunais realizem concursos para cartórios semestralmente e concluam o processo em até 12 meses.

Caso a regra não seja cumprida, os tribunais ficarão impedidos de utilizar os recursos oriundos da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral.

Nesses casos, os valores deverão ser mantidos em conta separada e sem movimentação, com a devida prestação de contas à Corregedoria Nacional.

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