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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (20), uma importante mudança nas regras que envolvem divórcios, inventários e partilhas de bens. A partir de agora, esses processos poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo que envolvam menores de idade ou pessoas incapazes, desde que sejam consensuais. Até então, essa possibilidade era restrita a situações sem menores ou incapazes, obrigando os envolvidos a recorrerem ao Judiciário.

Ainda que essa flexibilização tenha sido aprovada, a presença de advogados permanece obrigatória. Além disso, o Ministério Público será responsável pela fiscalização desses casos, garantindo que menores e incapazes recebam a parte devida na divisão de bens. Se o Ministério Público detectar alguma irregularidade ou injustiça, o caso será remetido ao Poder Judiciário para avaliação. Da mesma forma, os tabeliões dos cartórios poderão enviar o processo à Justiça caso identifiquem elementos suspeitos.

De acordo com o CNJ, essa nova regra foi criada para desafogar o Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em andamento. A mudança pretende agilizar esses trâmites e facilitar a vida dos cidadãos, desde que todos os direitos sejam devidamente protegidos.

A modificação também estipula que, em casos de divórcios envolvendo menores, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ter sido previamente acertadas na Justiça. O objetivo é garantir que os interesses das crianças sejam assegurados, mesmo fora do ambiente judicial.

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